Consultoria de segurança
A maioria das empresas em Portugal delega a sua proteção a uma empresa de segurança ou, na ausência desta, a uma empresa de instalação de CCTV e sistemas de alarme. O objetivo principal destas empresas é, na maioria dos casos, comercial – ou seja, as vendas e a instalação de equipamentos prevalecem sobre a real proteção do cliente. A verdade é que muitas organizações vítimas de furtos, fugas de informação ou desvio de mercadorias já dispõem de câmaras de vigilância, portarias e rondas regulares, mas, ainda assim, os incidentes ocorrem. Porquê?
Porque ninguém especializado testou, analisou, simulou os sistemas existentes. Nós na Risk Control fazemos exatamente isso, testamos, analisamos e implementamos soluções de segurança elevando o seu patamar de proteção real.
O que é a Consultoria de Segurança?
A Consultoria de Segurança consiste num conjunto de vários serviços especializados com o objetivo de diagnosticar e solucionar lacunas especificas que afetaram ou afetam a sua empresa ou habitação. Estes serviços disponibilizados representam as análises em que não estamos a trabalhar de forma preventiva, por norma trabalhamos antes de ocorrido os incidentes (furto, roubo, fuga de informação, desvio de mercadorias, etc).
Auditoria de Ocorrência
Após serem vítimas de crimes, as pessoas ou organizações, além das perdas materiais, ficam frequentemente com uma profunda sensação de insegurança. No entanto, o mais perturbador são as dúvidas que surgem: Como foi possível acontecer? Pode voltar a acontecer? Quem foi o responsável? Para dar resposta a estas questões, criámos o serviço de Auditoria de Ocorrência – uma investigação interna focada em analisar incidentes passados que afetaram negativamente a segurança de pessoas ou bens. Este serviço permite identificar como e porquê a ocorrência teve lugar, revelando fragilidades nos sistemas ou nos comportamentos que possam ter contribuído para o sucedido. A Auditoria de Ocorrência é particularmente útil em casos como:
• Furto, roubo, sabotagem ou vandalismo.
• Produtos com propriedade empresarial aparecem no mercado paralelo
• Uso indevido de patentes ou direitos de autor
• Uso indevido de formulas químicas
• Usurpação de código fonte
• Fugas ou acessos indevidos a informação confidencial.
Direção de Segurança
A direção de segurança em Portugal é exercida, por imposição legal, por um profissional credenciado pela Polícia de Segurança Pública. O Diretor de Segurança é uma figura jurídica obrigatória por lei em diversas organizações, como:
• Instituições de crédito e sociedades financeiras;
• Entidades gestoras de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 20.000 m² e grandes superfícies comerciais com área de venda acumulada igual ou superior a 30.000 m² a nível nacional;
• Estabelecimentos destinados à exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte, que são obrigados a adotar sistemas e medidas de segurança específicas;
• Farmácias e postos de abastecimento de combustível;
• Estabelecimentos de restauração e bebidas;
• Recintos desportivos.
Embora a maioria dos nossos clientes não esteja legalmente obrigada a dispor de uma Direção de Segurança, rapidamente concluíram que o custo-benefício deste serviço é altamente positivo, contribuindo para a prevenção de riscos, proteção de ativos e resposta eficaz a incidentes.
Vantagens
Melhora a reputação da entidade
Acompanhamento continuo por um Diretor de Segurança
Informações úteis
Fornecemos vigilantes?
Não, o nosso plano de segurança é elaborado através de procedimentos e normas externas ao serviço de vigilância. Coordenamos os meios humanos existentes definindo equipamentos, check lists, rondas, monotorização de espaços e meios de comunicação.
Posso testar a segurança da minha empresa?
Pode e deve fazê-lo. Contacte-nos para agendarmos um teste penetração.
A minha empresa é obrigada a adotar sistemas de segurança?
As empresas com obrigatoriedade de adoção de sistemas de segurança são descritas abaixo:
• As instituições de crédito e as sociedades financeiras
• As entidades gestoras de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 20 000 m 2 e de grandes superfícies de comércio, que disponham a nível nacional de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2
• Estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte são obrigados a adotar um sistema e medidas de segurança específicas
• Farmácias e postos de abastecimento de combustível
• Estabelecimentos de restauração e de bebidas
• Recintos desportivos
Embora a maioria dos nossos clientes não sejam obrigados a ter direção de segurança, rapidamente concluíram que o custo-benefício deste serviço é altamente positivo.